Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Famílias do Jardins Mangueiral serão restituídas por cobrança indevida de condomínio

    A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública contra CODHAB e Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S.A, a fim de coibir a cobrança de taxas de condomínio do empreendimento antes da entrega das chaves, como vinha ocorrendo, assim como para reparar aqueles que já tivessem pago de forma indevida. A ação irá beneficiar mais de 30 mil famílias que possuem imóveis no local.

    No curso da Ação Civil Pública, foi firmado um termo de ajustamento de conduta em que a empresa Jardins Mangueiral se compromete a cobrar taxas de condomínio apenas após sessenta dias, a contar da averbação do habite-se,ou seja, quando o imóvel for ocupado pelo adquirente perante o Ofício de Registro de Imóveis.

    A referida empresa ainda se comprometeu a indenizar, em dobro, todos os valores pagos a título de taxa de condomínio, para aqueles que pagaram o valor antes do prazo de sessenta dias.

    Os interessados na restituição devem procurar orientação junto à Defensoria Pública do Distrito Federal.

    • Publicações2872
    • Seguidores55
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações740
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familias-do-jardins-mangueiral-serao-restituidas-por-cobranca-indevida-de-condominio/100662669

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-16.2018.8.07.0016 DF XXXXX-16.2018.8.07.0016

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Já era tempo disso acontecer.... Que boa notícia!! Eu mesma ainda não pude receber minhas chaves, apesar de já estar pagando, porque tenho "dívidas" junto ao condomínio. Será que agora eu posso marcar minha vistoria e receber a chave da minha casa?? Parabéns ao Consumidores do DF!!! continuar lendo

    Ninguém responde né?! continuar lendo

    Comprei o meu apartamento em 2014. Desde lá venho pagando as prestações junto a caixa econômica.
    Porém nunca entrei no apartamento. A construtora exige que eu pague o valor aproximado de R$ 13.000,00 para me entregar as chaves. Bom... O sindico do condomínio disse que a construtora é a responsável por pagar essas taxas, pois não repassou ao proprietário as chaves. Contratei advogado e entramos com ação judicial contra a construtora. Em todas as decisões que favorece a nós proprietários, a construtora recorre. Então ficamos nessa situação... A construtora recorre, nada se resolve, e ficamos no prejuízo pagando as prestações do financiamento e pagando aluguel para morar. Se fosse ao contrario, caso a construtora entrasse contra o consumidor, o resultado seria imediato! Como é o menor contra o maior, o processo é longânimo. Vejamos o seguinte exemplo: No Bairro Jardins Mangueiral, existem alguns casos de pessoas perdendo seus imóveis. "Imóveis fechados e nunca habitados"; Conversado com o gerente da Caixa Econômica localizada na Asa Norte, o mesmo me disse que existem casos assim. Imóveis com processo contra a construtora pelo motivo de cobrança indevida de taxa condominial. Como a pessoa não recebe as chaves do imóvel adquirido, ou ela paga as prestações do financiamento, ou paga um aluguel para morar com a família. Não pagando as prestações em dia, no caso da terceira prestação em atraso, o banco entra com ação de restituição do imóvel, e a pessoa perde. Hoje encontramos imóveis sendo vendido nessa situação. Então quero dizer que para a pessoa perder seu imóvel é bem rápido. Agora para ganhar uma ação judicial favorável ao mesmo, se arrasta por um longo período . Entrei com o processo em 2016. A cada 60 dias, o site TJDFT informa que o processo está em sobrestado (Interrompido, suspenso). continuar lendo