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20 de Abril de 2024
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    Coordenadora do Núcleo da Mulher dá palestra sobre a lei Maria da Penha

    O encontro aconteceu na Casa da Mulher Brasileira com o intuito de conscientizar mulheres vítimas de violência sobre seus direitos

    Nesta quinta-feira (6), a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria, Dulcielly Nóbrega, esteve presente na Casa da Mulher Brasileira palestrando sobre a importância da Lei Maria da Penha e atuação do trabalho da Defensoria Pública na política de enfrentamento da violência contra a mulher. No dia 7 de deste mês, a lei completa nove anos que está em vigor.

    “A Defensoria tem um papel muito importante trazido pela Lei Maria da Penha, determinando que toda mulher deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos do processo. Isso trouxe protagonismo para a mulher vítima de violência. A Defensoria deve ocupar todos os espaços junto com as demais instituições de enfrentamento da violência, conscientizando e empoderando mulheres para que elas tenham conhecimento de do seu direito e o exerça de forma plena”, explica Nóbrega.

    Uma pesquisa feita pelo Senado Federal em 2013 revela que 99% das mulheres de todas as classes sociais têm conhecimento da Lei, mas ainda 700 mil mulheres continuam sendo alvo de agressão. Aproximadamente, uma em cada cinco brasileiras reconhece já ter sido vítima de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. De acordo com a pesquisa, os percentuais mais elevados foram registrados entre as mulheres que possuem menor nível de escolaridade, as que recebem até dois salários-mínimos e as que têm idade entre 40 e 49 anos.

    “A violência vem de várias formas, não é só a física, que deixa marcas no corpo. Muitas vezes, ela deixa marcas na alma. Violência psicológica, que mexe com a autoestima da mulher, o controle excessivo, tudo isso é classificado como violência. Nós precisamos compreender as diversas formas de violência”, acrescenta a defensora.

    Ainda de acordo com a pesquisa, a violência doméstica e familiar exerce grande impacto nas taxas de homicídio contra mulheres. O medo do agressor e dependência financeira são os principais motivos para que as vítimas não denunciem a violência. “Muitas mulheres hoje já romperam essa barreira do medo e conseguiram chegar em uma delegacia para fazer a denúncia. Mas, é muito comum nas ocorrências ser registrado que a vítima já sofreu várias violências, mas que aquela é a primeira denúncia”, afirma a defensora pública.

    Lei nº 12.051/OEA

    A lei criada em 2006, recebe o nome Maria da Penha que faz referência a uma farmacêutica que foi casada por 23 anos e, enquanto esteve casada, sofreu duas tentativas de homicídio. Uma delas a deixou paraplégica e, depois da segunda tentativa de homicídio, Maria da Penha criou coragem para fazer a denúncia. Após 19 anos de julgamento, o ex-marido ficou apenas dois anos em regime fechado.

    Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americado de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Internacional de Direitos Humanos da OEA.

    Essa lei foi criada com o objetivo de impedir que homens assassinem ou agridam mulheres e alterou o Código Penal, com a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Eles também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

    Franciele Bessa

    da Assessoria de Comunicação

    Foto por Karen Litwin

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