Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJDFT reconhece que descumprir acordo de pagamento de pensão alimentícia referendado pela Defensoria Pública também pode levar à prisão

    É cabível a execução de alimentos definidos por meio de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública porque a dignidade da pessoa do alimentado, que necessita da pensão alimentícia para sua subsistência, prevalece sobre o direito de liberdade do alimentante que não cumpre sua obrigação. Foi esse o entendimento da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao analisar um recurso proposto pela Defensora Pública do Distrito Federal Valdileuza Campelo Pinheiro, do Núcleo do Guará.

    O recurso foi motivado pelo indeferimento de uma ação de execução, na qual dois menores tentavam receber prestações de pensão alimentícia vencidas por força do acordo extrajudicial de guarda/alimentos/visitas referendado pela Defensoria Pública da Comarca de Araguaçu/TO, no valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo, sendo 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco centésimos por cento) para cada filho.

    Na ação, a Defensoria Pública do Distrito Federal solicitava o pagamento, no prazo legal, ou a decretação da prisão civil pelo inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes devidamente ratificado pela Defensoria Pública, tendo em vista que o pai dos menores "não honrou com o pagamento dos alimentos referentes aos meses vencidos de março e abril de 2011, que deveriam ter sido integralmente pagos até o dia 10 (dez) de cada mês (...) se mostrando resistente ao pagamento correto da pensão alimentícia."

    Determinada a emenda à inicial pelo juízo da primeira instância, sob a alegação de que o título executivo apresentado não poderia ser executado sob o rito da prisão, art. 733 do CPC, pois não fora homologado judicialmente, ou seja, por meio de uma sentença judicial, a Defensoria Pública interpôs recurso, na modalidade de agravo de instrumento.

    Ao interpor o recurso, a Defensoria Pública destacou a necessidade de promover a resolução de litígios extrajudicialmente, evitando o acúmulo de processos judiciais e conferindo celeridade na resolução de conflitos. E destacou a importância do trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública na ratificação dos acordos celebrados entre as partes, conferindo-lhes status de título executivo extrajudicial.

    Em votação unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu provimento ao recurso da Defensora Pública Valdileuza Campelo Pinheiro, reconhecendo que descumprir acordo de pagamento de pensão alimentícia referendado pela Defensoria Pública também pode levar à prisão.

    Para a defensora, "a decisão caracteriza um grande avanço na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, principalmente porque, ao mesmo tempo em que reconhece a importância dos acordos ratificados pelos membros da Defensoria Pública e Ministério Público, desafoga os gabinetes dos juízes de primeiro grau, na medida em que estes não mais precisão homologar acordos desta natureza, utilizando o tempo com processos mais complexos".

    • Publicações2872
    • Seguidores55
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações232
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-reconhece-que-descumprir-acordo-de-pagamento-de-pensao-alimenticia-referendado-pela-defensoria-publica-tambem-pode-levar-a-prisao/2816051

    Informações relacionadas

    Leidyane Gomes , Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Embargos de declaração (omissão)

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210166 RS

    Pensão alimentícia também incide sobre 13º e férias

    Tribunal de Justiça de Alagoas
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-91.2020.8.02.0000 AL XXXXX-91.2020.8.02.0000

    Rafael Lemos, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O que é a Ação de Oferta de Alimentos / Oferta de Pensão Alimentícia e a importância dessa ação ao devedor de alimentos.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)