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20 de Abril de 2024
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    Mulher vítima de violência tem emprego assegurado pela Justiça

    Vítima precisou se ausentar do trabalho para fugir do agressor

    Nesta semana, a Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu que uma mulher vítima de violência tivesse seu emprego garantido na Justiça. A vítima precisou se esconder em um abrigo e, consequentemente, precisou faltar ao trabalho. O direito é garantido pela Lei Maria da Penha e, pela primeira vez, a decisão foi favorável à mulher, dada pelo juiz do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília.

    Em abril deste ano Rafaela* (nome fictício para proteção da vítima), 24, sofreu violência doméstica pelo ex-marido com quem viveu por oito anos. “Nós estávamos brigando muito, mas quando ele me bateu pela primeira vez, decidi me divorciar”, lembra.

    Logo após a agressão, a mãe de duas filhas registrou denúncia e foi encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para perícia. Uma semana depois recebeu a medida protetiva, mas o ex-marido não cumpriu com a ordem. “Ele foi até a minha casa para conversar, mas fiquei com medo e chamei a polícia”, afirma. Em junho, foi realizada uma audiência da denúncia recebida sobre o descumprimento da decisão que decretou a prisão preventiva do agressor, que ficou preso por 11 dias.

    Após a audiência, a vítima foi encaminhada para a Casa Abrigo com as duas filhas, onde ficou por 15 dias, pois temia por sua integridade física. A Casa não permite que a mulher deixe o local durante o período em que esteja abrigada. “Eu queria ir para o abrigo, mas estava com medo de perder meu emprego”, conta.

    Para garantir o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar e para preservar sua integridade física e psicológica, o artigo da Lei Maria da Penha diz que a “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”. Baseado na lei, o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública entrou com um pedido para que fosse mantido o vínculo trabalhista e o juiz acatou, garantindo a segurança do emprego de Rafaela por seis meses.

    “As medidas protetivas, em geral, são importantes para o empoderamento da mulher, fazendo com que ela saia deste ciclo de violência. Essa [medida], em especial, permite que a vítima consiga sair da situação de violência sem precisar abandonar o emprego”, explica a defensora pública e coordenadora do Núcleo, Dulcielly Nóbrega.

    O Núcleo de Defensa da Mulher funciona de segunda à sexta-feira, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, de 12h às 19h. Telefone: 3103 – 1926.

    Franciele Bessa

    da Assessoria de Comunicação

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