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20 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública do Distrito Federal promove cidadania

    A Defensoria Pública do Distrito Federal é um órgão destinado a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos sem condições financeiras de contratar um advogado e de pagar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

    Para ser atendido por um Defensor Público, o cidadão deve se dirigir diretamente a um dos Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública, que funcionam nos diversos fóruns das cidades satélites.

    Clique aqui e confira os locais de atendimento.

    Além disso, a Defensoria Pública do Distrito Federal conta com Defensores Públicos que atuam em escala de plantão no finais de semana, feriados e no horário noturno. O Plantão da Defensoria Pública fica localizado no SMAS - Trecho 3, Lotes 4/6, Bloco 1, térreo - Fórum José Júlio Leal Fagundes - Telefones: 3103-1764 / 9359-0015.

    Durante o plantão, a Defensoria Pública garante assistência jurídica aos cidadãos hipossuficientes nas matérias de natureza urgente e emergencial, assim definidas nas Portarias GC Nº 108/2010 e a Portaria Conjunta Nº 96/2010, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, inclusive com a propositura de medidas cautelares e emergencias de saúde.

    Quem tem direito a ser atendido pela DP

    Podem ser atendidas todas as pessoas carentes com renda de até 5 (cinco) salários mínimos ou que não possuam nenhuma fonte de renda. Entretanto, aquelas pessoas que possuam despesa muito grande e que não tenham condições de arcar com as custas judiciais também podem ser atendidas. É feita uma análise sócio-econômica de cada caso.

    Não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública do Distrito Federal como também podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.

    Compete à Defensoria Pública do Distrito Federal atender a qualquer tipo de ação judicial nas áreas de:

    FAMÍLIA: pensão alimentícia, separação, divórcio, união estável, regulamentação de visitas para filhos, investigação de paternidade (DNA), tutela, curatela, guarda de menores, adoção, etc.

    CÍVEL: cobrança, regularização de imóveis, condomínios, aluguel, despejo, defesa do consumidor, indenizações, defesa da posse e propriedade, inventários, alvarás, etc.

    CRIMINAL: defesa dos acusados em processo criminal e acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado, inclusive na área de menores.

    FAZENDA PÚBLICA: fornecimento de medicamentos, indenizações contra o estado, problemas com concursos públicos do Distrito Federal, multas, DETRAN, problemas com cobrança de impostos e taxas, leitos em UTI - Unidade de Terapia Intensiva, fornecimento de medicamentos de alto custo, etc

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    Wander Barreto, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Tem como divorciar de graça?

    2 Comentários

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    Dra.meu nome é Roberto Almeida da Silva. Vivi com uma senhora com quem tive um casal de filhos e depois devido a um questionamento da Igreja casamos,. Porem em alguns meses depois ela me abandonou. Gostaria de me divorciar dela. continuar lendo

    Boa tarde. Estou precisando de orientação. Estou separando e quero pedir pensão e plano de saúde. continuar lendo