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20 de Abril de 2024

Morador de rua consegue liminar para resgatar pertences apreendidos na Rodoviária Interestadual de Brasília

Liminar concedida pelo Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal autorizou a retirada dos pertences de um morador em situação de rua do guarda volumes da Rodoviária Interestadual de Brasília. O processo foi iniciado no mutirão de atendimento na Rodoviária do Plano Piloto, no dia 18 de maio, em comemoração ao Dia do Defensor Público, e contou com a parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest).

O morador em situação de rua J. M. S. procurou a Defensoria Pública alegando que, ao esperar pelo ônibus que iria levá-lo de volta ao Maranhão, passou mal e teve que ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Antes, recorreu ao serviço de guarda volumes oferecido pela Rodoviária, para guardar sua bagagem. O que o cidadão achou que era um mal estar leve, ocasionou uma internação de 18 dias para tratamento de doença arterial coronariana.

Após receber alta, voltou ao guarda volumes para retirar seus pertences e foi surpreendido com uma cobrança de R$ 600,00, resultado da soma dos dias em que seus objetos ficaram guardados no setor. Entre os objetos estavam documentos, medicamentos, roupas e material de trabalho. Alegando ser morador em situação de rua, e não ter condições para pagar pelo serviço, procurou a Defensoria Pública, que realizava o mutirão na Rodoviária, para pedir ajuda e recuperar seus pertences.

“O Autor sentiu-se mal quando estava na Rodoviária Interestadual de Brasília, necessitando de pronto atendimento médico, não se poderia dele exigir outra conduta senão a adotada, ou seja, colocar seus pertences no guarda-volumes. Diante da sua hipossuficiência financeira, não é razoável reter seus objetos pessoais, em razão da ausência de pagamento da taxa, pois se mostra aplicável o princípio do não-confisco, sobretudo como no caso vertente, em que estão retidos os pertences do Autor dentre os quais remédios, instrumento de trabalho, roupas e material de higiene pessoal", destacou a sentença.

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